Ministros da Sexta Turma entenderam que elementos indicam que acusados assumiram risco de matar. Tragédia, que ocorreu em janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 636 feridos
Do G1
Obra na fachada do prédio da boate Kiss, em Santa Maria, terá início na manhã desta quarta — Foto: Fabiana Lemos/RBS TV |
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) mandar os acusados pelo incêndio na boate Kiss a um júri popular.
Caberá à justiça em Santa Maria definir os próximos passos do processo e marcar o júri popular. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
No entendimento dos ministros, os elementos do processo indicam que os responsáveis pela boate e os músicos da banda que tocava na noite no incêndio tiveram o chamado dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar. Quatro ministros da turma votaram nesse sentido (veja como votaram os ministros ao final da reportagem).
O ministro Sebastião Reis Júnior não participou do julgamento .
A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria (RS)e deixou 242 mortos e 636 feridos, a maioria jovens universitários que estavam em uma festa na boate.
No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
A Constituição prevê júri popular somente em caso de homicídio doloso (quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita).
A decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, foi revertida nesta terça-feira pelo STJ no julgamento de um recurso do Ministério Público e da associação de familiares das vítimas.
Com isso, os réus Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio, irão a júri popular. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem ao processo em liberdade.
Seis anos da tragédia
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, há pouco mais de seis anos. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show.
As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.
Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.
As partes
O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, falou favoravelmente às vítimas da tragédia. Ele sustentou que houve um julgamento inadequado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mandou o caso para análise de uma vara criminal da primeira instância e não para o tribunal do júri.
Para Martins, na fase processual em que era discutido o processo no Tribunal de Justiça, chamada de pronúncia, não se poderia ter analisado o mérito do caso, mas apenas a admissibilidade do recurso.
“Trabalhando em recurso de pronúncia seja o grau que for, temos de trabalhar com o juízo de admissibilidade”, afirmou o subprocurador. Martins entendeu que há elementos que justificam o dolo e por isso defendeu que o caso fosse julgado pelo tribunal do júri.
Os advogados da associação das vítimas da tragédias, Ricardo Breier e Pedro Barcelo, endossaram os argumentos.
“Se faz necessário Santa Maria dar a resposta, porque ela foi abalada. Que haja um júri e que a comarca decida se são culpados ou não são culpados”, afirmou Barcelos.
“Na dúvida se remete ao júri, na dúvida se decide em favor da sociedade “, disse Domingos Sávio Dresch da Silveira, que falou pelo Ministério Público Federal.
Sustentaram pela defesa dos acusados dois advogados, que pediram a manutenção do caso em uma vara criminal de primeira instância.
Jader da Silva Marques, defensor de Elissandro Spohr, sócio da boate, declarou que os desembargadores do tribunal de justiça do Rio Grande do Sul entenderam que os elementos de prova no processo indicam “agir culposo”- quando não há intenção de matar.
"Ele estava dentro da boate com a esposa grávida. Há um incongruência de responsabilidade. Ele não agiu para matar ninguém e sequer tinha condição de saber dos riscos”, disse.
Já Mario Cipriani, advogado do sócio Mauro Londero Hoffmann, sustentou haver “completa ausência de provas demonstrativas da atividade dolosa”.
“No caso presente, embora o resultado não pudesse ser mais desastroso, a conduta não foi. O tribunal examinando a prova de forma profunda avaliou e não trabalhou com dúvida. O tribunal entendeu não haver presença de dolo”, afirmou.
“Se conduta houve, foi conduta indicativa de negligência, e negligência tem a ver com alguma irresponsabilidade e o nome é culpa e não dolo”, sustentou.
O julgamento
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, votou no sentido de que os quatro réus (dois sócios da boate e dois integrantes da banda que tocava) devem responder por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco pelas mortes, e que devem ser julgados pelo tribunal do júri (corpo de jurados).
Schietti votou para aceitar recurso apresentado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas.
Em voto de mais de uma hora, o ministro destacou que considera que há no processo elementos de crime de homicídio cometido com dolo eventual.
"A aceitação de que recorridos teriam agido com dolo eventual, não implica afirmar que tenham previsto morte de 242 pessoas de forma cruel e movidos por ganância. Estavam cientes de que condições produziram incremento do risco de que uma, duas ou duzentos frequentadores da boate de algum modo poderiam tombar. Bastaria uma morte para que se atribuísse responsabilidade com o dolo eventual”, afirmou Schietti.
No voto, o relator leu diversos depoimentos de testemunhas e elementos que indicaram que a boate estava superlotada. O relator citou ainda testemunhos sobre extintores que não funcionaram, sobre a existência de uma única saída de emergência e que espuma de revestimento era tóxica e inadequada.
O ministro afirmou ainda que os elementos no processo indicam que os réus adotaram ações que levaram às mortes.
"Local escuro, funcionários sem treinamento, tudo isso somado, qual a situação que poderia ter? Poderia ter sido tiro, grito de incêndio. Um ambiente fechado, escuro, sem saída, era previsível o risco de ocorrer alguma morte, algum resultado danoso à vida humana”, declarou.
O ministro Néfi Cordeiro, presidente da turma, acompanhou integralmente o voto do relator, e deu o segundo voto para que os réus sejam julgados por júri popular.
"Caberá aos jurados decidirem se houve dolo eventual. Mas existem indícios suficientes para permitir exame pelo colegiado popular. Apenas a certeza da inexistência do dolo permitiria excluir o júri”, afirmou.
Saldanha Palheiro foi o terceiro a acompanhar o voto Schietti, formando maioria para enviar o caso para análise do tribunal do júri.
"Na minha avaliação um dos principais pontos que indicam que houve dolo foi o fato de terem um microfone, terem identificado o início do fogo, e não terem avisado ninguém”, declarou.
A ministra Laurita Vaz diz que caberá ao júri dar uma resposta sobre a responsabilização pela tragédia.
“É uma tragédia de terríveis consequências, que causou muita dor, como bem evidenciou a defesa, e que é um caso que aguarda uma resposta firme do Poder Judiciário e sobretudo a meu ver do tribunal popular”, declarou.
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