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Justiça determina que bancos mantenham vigilância armada 24h no Maranhão

Agência de Notícias MA 
Imagem ilustrativa 
Após Ação Civil Pública, protocolada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a Justiça determinou que seis instituições bancárias em atuação no Maranhão cumpram Lei Estadual nº 10.605/2017, que torna obrigatória a presença de vigilância armada em agências 24 horas.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, determina que as agências do Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Banco Itaú e da Amazônia contratem, no prazo de 30 dias, vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em fins de semana e feriados. O descumprimento da decisão acarreta multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, a segurança dos consumidores deve ser prioridade. “A lei existe desde 2017 e não estava sendo cumprida. Os bancos possuem uma responsabilidade objetiva pela qualidade, eficiência e segurança na prestação dos seus serviços aos consumidores maranhenses. As instituições lucram bilhões e, portanto, não há argumentos que justifiquem o desrespeito à legislação”.

Vale ressaltar que o órgão realiza diariamente ações de fiscalização em agências bancárias a fim de coibir práticas que violam os direitos dos consumidores. Ao identificar irregularidades, é importante que o consumidor formalize denúncia pelo app, site ou em qualquer unidade física de atendimento.

Entenda o caso

Em 2017, o Procon/MA notificou todos os bancos atuantes no Estado para que, no prazo de 30 dias, se adequassem à legislação, garantindo o serviço de vigilância armada 24h nas suas agências. Com o fim do prazo, os recursos administrativos foram julgados improcedentes, sendo realizada a inscrição na Dívida Ativa do Estado das seguintes instituições financeiras: Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Santander. Quanto aos Bancos Itaú e da Amazônia, estes estão em processo de pré-inscrição.

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