Nesta quarta (21), o Tribunal de Contas do Estado também decidiu que a prefeitura não pode contratar terceirizados em detrimento dos aprovados no concurso. Prefeitura anulou o concurso sob a alegação de que houve fraude
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Jamil de Miranda Gedeon Neto, determinou que a prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD) faça a homologação do último concurso que visava preencher 557 vagas no município. O concurso foi anulado pela prefeitura sob alegação de que houve fraude.
Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão |
O magistrado estipulou o prazo de 48h para que a gestora cumpra a decisão sob pena de multa de mil reais diários. Na decisão, Gedeon também não descartou a possibilidade de afastar a prefeita do cargo caso ela insista em não cumprir a decisão do Tribunal de Justiça.
“Desta forma, não visualizando motivos legais para o não cumprimento da ordem, intime-se a Municipalidade para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas cumpra a determinação outrora imposta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, informando-se em ato contínuo esta Relatoria, não sendo descartada a possibilidade de afastamento da Autoridade representativa do Município [prefeita Paula], nos termos do Art. 20, §1º da lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa)”, declarou o desembargador.
Além dessa decisão da Justiça, nesta quarta (21) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções presentes no concurso, até o julgamento do mérito.
A decisão atende a uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso, resultando em contratação irregular de servidor público.
O Ministério Público de Contas diz que a Prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”. A prefeitura tem 10 dias para se manifestar a respeito da decisão.
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