Condenação da ex-prefeita continua e ela não poderá ser candidata há qualquer cargo politico nos próximos 08 anos
Antenor Ferreira
Na foto vereadora Leovana, Tina Monteles e Júlio César |
Fui pego de surpresa na tarde desta quinta-feira (21) ao saber de uma comemoração na casa da ex-prefeita de Anapurus/MA, Tina Monteles, supostamente livre de suas condenações e apta a concorrer às eleições municipais de 2020.
Uma pena que tudo não passa de mais uma farsa, tão somente para enganar alguns dos anapuruenses que ainda se deixam levar pela velha e suja política, que levou o município ao fundo do poço.
Na verdade Tina Monteles, que foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, pena que foi convertida em prisão domiciliar, pelo crime de dispensa ilegal de licitação, com notório desvio de recursos públicos, foi beneficiada com um Indulto Natalino.
O benefício, via decreto presidencial, é destinado a condenados que já cumpriram boa parte de sua pena, que estejam em sua primeira condenação, que não tenha cometido crime de maior gravidade durante a pena, entre outros pontos, os quais a ex mandatária pôde ser incluída, segundo decisão da justiça da comarca de Brejo.
A decisão deixa claro que o benefício foi concedido pelo fato da ex-prefeito ter cumprido 02 anos, 01 mês e 04 dias de pena.
Mas, é necessário deixar claro quê o que foi extinto não foi sua condenação, mas sua pena. Também permanecem sua inelegibilidade pelo período de 08 anos, com base na lei da Ficha Limpa.
Caso parecido do vizinho ex-prefeito de Buriti de Inácia Vaz, Neném Mourão, que mesmo tendo deixado a prisão, nunca mais pôde ser candidato a nada.
Tina Monteles e a corja que antes fazia farra com o dinheiro público, e que sabem que não tem mais vez no poder, estão na verdade iludindo o povo mais uma vez. Ela não pode ser candidata.
Além do mais, não tenho dúvidas que o povo de Anapurus não irá apoiar alguém indicado por uma prefeita condenada por mal uso do dinheiro público, e que agora se vangloria da conquista da extinção de sua pena, não de sua condenação e imperdoáveis erros.
Essa é a única verdade.
Veja sentença que concedeu indulto:
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