Antenor Ferreira
Imagem do centro comercial de Chapadinha. Foto: TV Baixo Parnaíba |
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Chapadinha/MA, divulgou agora pouco o posicionamento do prefeito Magno Bacelar (PV), diante da decisão do governador Flávio DIno em facultar aos gestores o retorno ou não de atividades não essenciais, tendo em vista as ações de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, Covid-19.
Vale destacar que Chapadinha tem um caso confirmado da doença, inclusive tendo o contaminado ignorado as orientações de quarentena (Reveja), além de casos em monitoramento e aguardando resultados.
Confira nota e íntegra do decreto:
O prefeito Magno Bacelar assinou o Decreto nº 12/2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Município de Chapadinha, em razão dos casos de infecção por COVID19, em âmbito estadual, e dá outras providências.
O decreto mantém a norma de prática de distanciamento social, de forma a prevenir a transmissão comunitária do COVID19 e evitar o aparecimento de novos casos de contaminação no município de Chapadinha sendo obrigatório: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças (0 a 12 anos), portadores de doenças crônicas e gestantes/lactantes.
O comércio voltará suas atividades nesta terça (14), observando as seguintes condições: o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais deverá ser reduzido de 08h às 14h; os estabelecimentos deverão adotar escala de revezamento de funcionários, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao coronavírus; sempre que a natureza da atividade permitir deverá ser assegurada a distância mínima de 2 (dois) metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente; para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de 02 (dois) metros em cada cliente dentre outras medidas.
Não estão incluidos nessa liberação: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; clubes de serviços e de lazer.
Os templos religiosos deverão adequar seu funcionamento, valendo-se dos meios tecnológicos disponíveis para transmissão de missas, cultos, reuniões religiosas em geral que improtem em aglomeração de pessoas.
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