O Senado recorreu da decisão da Justiça Federal em Brasília que determinou o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais). As informações são do G1
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia.
Para a Advocacia do Senado, a decisão liminar (provisória) representa grave lesão à ordem pública e uma interferência indevida do Judiciário no Legislativo.
Segundo a Advocacia do Senado, a Casa vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, sempre respeitando as normas constitucionais, o devido processo legislativo, a harmonia e a independência entre os Poderes.
O órgão destaca ainda que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização do Parlamento ameaça a segurança jurídica.
Ministros do TSE também afirmam que cabe ao Congresso tratar da destinação dos fundos.
O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às eleições municipais de outubro.
"Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União", afirmou o juiz federal na decisão que determinou o uso dos recursos dos dois fundos no combate à crise gerada pelo novo coronavírus.
O juiz, ainda na decisão, afirma que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é "concreta, palpável", com trabalhadores informais já passando por "dificuldades de ordem alimentar", e o fechamento do comércio gerando onda de "desemprego em massa".
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