A Secretaria Municipal de Saúde de Anpurus/MA registrou nesta segunda-feira (11), mais três novos casos de coronavírus no município, que agora soma 12 pessoas contaminadas pelo vírus. Diante dessa realidade, foi publicado novo decreto que impõe o lockdown (bloqueio total).
O aumento de casos fez com que a Prefeita Vanderly Monteles (PCdoB), adotasse restrições mais rígidas em Anapurus para tentar conter o avanço da Covid-19.
O Lockdown foi determinado para evitar a proliferação do novo coronavírus na cidade, e é essencial neste momento onde se inicia a transmissão comunitária do vírus. Anapurus é a 5ª cidade do Maranhão a tomar essa decisão.
O decreto começa a valer a partir de amanhã, terça-feira (12), quando somente serviços essenciais devem somar.
Confira detalhes das restrições do lockdown:
- Fica determinado até dia 20 de maio deste ano, o Lockdown em nosso município.
Somente serão admitidas entrada e saída no município de Anapurus para:
- Ambulâncias,
- Viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros,
- Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovada.
- Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
- Caminhões;
- Veículos e profissionais a serviço das atividades essenciais elencadas no artigo 2° deste Decreto;
- Veículos e profissionais empregados nas atividades de agricultura e pecuária;
- Veículos e servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, devidamente identificados, para o exercício de suas funções públicas;
- Veículos e pessoas que estejam unicamente de passagem pelo município de Anapurus, utilizando-se da rodovia MA 230 como trajeto, sendo vedado a parada do veículo em território municipal, principalmente para o embarque e/ou desembarque de pessoas;
A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Coordenadoria da Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Postura, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.
Todas as dúvidas referentes às normas contidas nos Decretos municipais de enfrentamento a COVID-19, serão respondidas exclusivamente, pelo e-mail procuradoria.anapurus@gmail.com , e os casos omissos resolvidos pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 no município.
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