Esquecidos pelo prefeito Magno Bacelar, os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) de Chapadinha vêm enfrentando sérias dificuldades para receber direitos básicos garantidos por lei desde 2017. A categoria realizou duas manifestações recentemente, mas o prefeito não deu a mínima. As informações são do Chapadinhaonline
Na primeira ele mandou a Guarda Municipal apreender o carro de som usado no protesto, sob a alegação de que o volume estava acima do permitido. Na ocasião, a guarda não tinha em mãos nenhum equipamento para aferir a intensidade do som.
Após a segunda manifestação, ocorrida na última quarta-feira, 08, Bacelar e sua turma fizeram pior: espalharam uma FAKENEWS afirmando que uma decisão judicial desfavorável aos ACSs, obtida pela gestão anterior, impedia a prefeitura de atender as reivindicações da categoria.
Os fatos:
A referida decisão foi proferida em uma ação ajuizada em 2014 pela Associação dos ACSs contra o Município de Chapadinha, requerendo uma série de direitos que estariam sendo cerceados, tais como adicionais por insalubridade e quinquênio. Sob administração da então prefeita Belezinha, o Município alegou que não podia atender aos pedidos porque não existia lei regulamentando os direitos da categoria, sendo que a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza. O magistrado entendeu da mesma forma e julgou os pedidos improcedentes. E por conta desta sentença, a atual gestão diz estar impedida de pagar os direitos dos ACSs.
"Como à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a sentença judicial (...) após transitada em julgado, impede taxativamente a prefeitura de atender os pleitos da categoria", diz a nota divulgada na página da prefeitura e em blogs ligados ao prefeito (íntegra_aqui).
Como podemos observar, a atual gestão alegou o mesmo impedimento que a anterior: o fato da administração só poder agir respaudada em lei. Tal exigência existe e decorre do princípio da legalidade, previsto na Constituição, porém, diferentemente do que ocorreu no processo, a atual gestão usou da premissa de forma indevida.
Isto porque, em 2015, quando o Município contestou a ação, realmente não havia lei definindo os direitos dos ACSs. Mas no ano seguinte, a então prefeita sanou o problema criando, juntamente com a categoria, a Lei 1.235 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regulamentando a carreira e os direitos destes servidores.
Devidamente aprovada pelo legislativo e sancionada, a lei tornou-se efetiva em 2017 com a previsão da referida despesa no orçamento. Desde então, ao contrário do que Magno Bacelar e sua turma andam espalhando, o Município de Chapadinha tem, sim, obrigação de pagar os direitos da categoria. E o próprio Judiciário reconheceu o fato ao julgar o referido processo (trecho da sentença abaixo), detalhe que a atual gestão "esqueceu" de mencionar na nota recém divulgada.
Por outro lado, o fato do magistrado ter julgado a ação improcedente não significa que a Lei 1.235 "foi revogada", mas tão somente que a categoria pode deixar de receber retroativos por não ter demonstrado que o prefeito estava descumprindo a lei, entre 2017 e a data da sentença. Note que dissemos "pode deixar", uma vez que, segundo consulta no site do Tribunal (TJMA), a Associação dos ACSs recorreu da decisão e o processo continua, inclusive a última movimentação diz que os autos estão com o Município, para que se manifeste antes da remessa ao TJ.
Em síntese, a referida sentença em nada impede o prefeito de atender o pleito dos ACSs, pois sequer transitou em julgado. E ainda que tivesse transitado, jamais revogaria a Lei 1.235, que garante os direitos da categoria.
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