Em uma das Representações, a juíza alega que “o atual Prefeito do Município de Chapadinha, “divulga atos com teor institucional em sua página pessoal, com a finalidade precípua de obter ganhos eleitorais”. E, em decisão, requereu a concessão de medida liminar de tutela de urgência, para que se retire, imediatamente, a referida publicidade dos sites e páginas indicados na inicial, “arbitrando-se multa para o caso de descumprimento no valor de R$ 25 mil, nos termos dispostos no art. 497 do Código de Processo Civil”.
Ocorre que em Chapadinha, até a ex-prefeita, Danúbia Carneiro, esposa do prefeito, também divulga ações em redes sociais de eventos patrocinados pela Prefeitura, como foi o caso de um encontro denominado de União de Mulheres do Movimento Partidário realizado na última quarta-feira (26) na casa dela.
O evento reuniu mulheres dos partidos PTB, Cidadania e PV, e claro, com grandes aglomerações, foi amplamente divulgado nas redes de Danúbia.
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