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Projeto de Hildo Rocha, aprovado na Câmara, concede passagens grátis para beneficiários do auxílio emergencial e bolsa família

A Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado federal Hildo Rocha que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para análise do Senado.

“Minha proposta beneficiará o Maranhão com mais de 60 Milhões de Reais. O Governo do Estado receberá R$ 21 milhões 250 mil; a prefeitura de São Luis terá direito a R$ 34 milhões e a prefeitura de Imperatriz ficará com R$ 7 milhões 800 mil. Esses recursos deverão ser utilizados no custeio de passagens sociais, ou seja, beneficiários dos programas sociais do governo (auxilio emergencial e bolsa família) terão direito a receber passagens de graça. Esse projeto tem o apoio integral do presidente Jair Bolsonaro. Pela primeira vez o governo federal subsidia passagem para usuário do sistema de transporte público”, destacou Hildo Rocha.

Municípios beneficiados

Além de São Luis, capital do Estado, e Imperatriz, também serão beneficiados Ribamar; Paço do Lumiar; Raposa; João Lisboa; Governador Edison Lobão; Davinópolis e outros municípios da região metropolitana da grande Imperatriz.

Parte dos recursos deverá ser aplicado em melhorias, na modernização do sistema de transporte público urbano de todo o Brasil. O projeto prevê ajuda às empresas privadas, públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte público urbano ou semiurbano que tiveram queda no faturamento devido às medidas de combate ao novo coronavírus.

Compromissos

No termo de adesão, deverão constar vários compromissos, como o de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

O termo de adesão também deverá conter critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Melhorias tecnológicas

A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS; auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Durante o período do estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último.

Ordem de prioridade

Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão.

Nesse sentido, o dinheiro deve seguir uma ordem de uso prioritário a fim de adequar o serviço aos parâmetros sanitários exigidos:

  • compra de bens para a prestação do serviço, desde que reversíveis (voltam ao governo após o fim do contrato);
  • compra antecipada de bilhetes para programas sociais do governo federal existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública;
  • contratação de serviços de transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
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