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Em nota assessoria jurídica da prefeita Iracema Vale se pronuncia sobre processos na 73ª zona eleitoral



NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação aos processos eleitorais em trâmite na 73ª Zona Eleitoral, em Urbano Santos/MA, que têm como demandados a Prefeita Iracema, a vice-prefeita Darcy e o vereador presidente da Câmara Municipal Tomaz de Aquino, nós, advogados constituídos e que atuamos na defesa, esclarecemos que:

1. Fomos surpreendidos pelo conteúdo das decisões publicadas, em 1º de setembro de 2020, tendo em vista os pedidos de análise dos autos que fizemos, pois ainda não tivemos acesso integral aos processos em questão;

2. Confiamos nas instâncias da Justiça Eleitoral. Já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis, recorrendo para que a referida decisão seja analisada tecnicamente e reformada pelos tribunais competentes, pois trata-se apenas da primeira decisão nos processos e emitida pelo juízo singular da Zona Eleitoral;

3. Lamentamos que a decisão esteja sendo usada e explorada politicamente, já que a mencionada decisão é referente ao processo eleitoral de 2016 e saiu agora, às vésperas de novas eleições municipais. Os que exploram politicamente a decisão tentam fazer com que uma manifestação judicial interfira no processo político municipal. Porém, fazem isto em face da ausência de aceitação popular, não tendo votos para a disputa política democrática nestas eleições de 2020, tentam outras formas ilegítimas de atuação política;

4. As Eleições de 2016 em Urbano Santos/MA ocorreram na mais absoluta normalidade, cumprindo as regras republicanas e democráticas da Constituição Federal e do Direito Eleitoral, o vereador Tomaz foi eleito de forma legítima, com expressiva votação, e a atual prefeita e vice foram eleitas com uma histórica diferença de votos pela soberana manifestação popular.

São Luís, 02 de setembro de 2020.

Fernando César Vilhena Moreira Lima Júnior
OAB/MA nº 14.169

Márcio Endles Lima Vale
OAB/MA nº 6.430

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