A ambulância envolvida no acidente que ceifou a vida da jovem Gercyca Vieira (RELEMBRE AQUI) não tem nenhum registro/licenciamento no DETRAN. O veículo Fiat Strada Hard Work 1.4, faz parte do lote de 03 veículos comprados pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Os 03 veículos emergenciais foram adquiridos em um convênio federal, mas o mais curioso é que são todos reformados e não novos.
Segundo informações não oficiais, o condutor da ambulância não possui curso/categoria para dirigir veículos de emergência, o que implica ao município de Afonso Cunha o crime de HOMICÍDIO DOLOSO, quando há intenção de matar, já que os responsáveis assumiram os riscos, ao entregar o veículo em questão para alguém inapropriado.
No Transporte de Emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido, observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.
Vamos ao que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 145. do CTB. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
I - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (Resolução 168/04).
Finalmente a resolução 168/04 diz:
Ítem do Curso de Transporte de Emergência - 6.4.2
Requisitos para matrícula- Ser maior de 21 anos;- estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;- não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Ou seja, no caso de transporte de emergência (incluindo-se ambulância óbviamente) o condutor terá de ter a categoria de CNH de acordo com o veículo a ser conduzido observando a tabela de categorias (anexo da resoulção 168 contran) e o curso especial de transporte de emergência.
Com isso, esperamos que a justiça seja feita e que essa morte, que infelizmente acabou por expor a forma inconsequente com que a saúde de Afonso Cunha é tratada, não fique em vão. Que os responsáveis sejam punidos.
Com informações do blog do Zé Viola
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