Ticker

6/recent/ticker-posts

Justiça Eleitoral proíbe circulação de carros de som com propaganda política de Carmen Neto, em Mata Roma

 Antenor Ferreira 


A juíza titular da 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha, Welinne de Souza Coelho, deferiu liminar proibindo a circulação e carros de som com propaganda da candidata a prefeita Carmen Neto (Democratas), nas ruas de Mata Roma. 

O pedido de liminar foi apresentado pelo candidato a prefeito Besaliel Albuquerque (PDT), e levou em conta que "a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, como expressa a Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11. 

Vídeos comprovaram que a lei Eleitoral estava sendo completamente desrespeitada pela candidata, que poderá ter veículos apreendidos e pagar multa no valor de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da decisão. Veja: 

"Assim, restando evidente a urgência da medida, posto que o comício se realizará na data de hoje, 24.10.2020 e presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido liminar para que, a parte requerida se abstenha do uso de carro de som ou minitrio, exceto quando empregados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando-se os limites estipulados pela legislação eleitoral, sob pena de apreensão dos veículos e multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)". 

Apesar da decisão, vídeos enviados a nossa redação mostram que a candidata continua a desrespeitar as regras eleitorais. Assista: 


Confira íntegra do documento: 




Postar um comentário

0 Comentários