Do blog MaraMaia
Está nas mãos da Desembargadora Nelma Sarney o poder de permitir que o Ficha Suja Júlio Cesar seja candidato em Anapurus.
O candidato a prefeito de Anapurus, Julio Cesar, que teve seu registro indeferido pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, acaba de protocolar um pedido de liminar perante a desembargadora plantonista do TJ, Nelma Sarney.
Nesse processo, Julio Cesar requer que a desembargadora suspenda, em caráter liminar, os efeitos do acórdão 175/2009 – TCE, que reprovou suas contas de quando foi presidente da Câmara Municipal de Mata Roma (exercício de 2004).
Uma tremenda de uma tentativa de manobra jurídica, uma vez que tal assunto foi julgado pelo Poder Judiciário, quando em 2016, Julio Cesar se valeu desse mesmo artifício para poder ser candidato.
Acontece que esses processos de 2016 (Ação Cautelar 403-23.2016.8.10.0076 e Ação Anulatório 0001732-70.2016.8.10.0076) já foram julgados, e a Justiça julgou improcedentes os pedidos. Como não foi manejado nenhum recurso, os processos transitaram em julgado, ou seja, se tornaram definitivos.
Agora, em 2020, Julio Cesar quer rediscutir matéria já julgada pelo Poder Judiciário, e tenta novamente, com um verdadeiro “control c + control v”, suspender sua condenação pelo TCE.
Protocolou, perante o juízo do Comarca de Brejo, um novo pedido de suspensão do acórdão 175/2009 do TCE, como a liminar foi negada, tratou logo de entrar com recurso no TJ-MA.
O recurso (Agravo de Instrumento n. 0816091-84.2020.8.10.0000) caiu para o Desembargador José de Ribamar Castro, mas, com receio de não conseguir uma liminar a tempo, Julio Cesar entrou com uma ação cautelar na tarde desse sábado (processo n. 0816153-27.2020.8.10.0000) que deve ser julgado pela Desembargadora plantonista Nelma Sarney.
Nelma que é sogra do Deputado Federal Edilázio, que por sua vez, é apoiar incondicional de Julio Cesar, tendo, inclusive, participado de vários atos na campanha de Julio.
A despeito dessa situação de parentesco que a desembargadora tem com um amigo íntimo da pessoa que seria beneficiada pela decisão, a verdade é que, tecnicamente, essa liminar não pode ser concedida, por estar, a questão, coberta pelo manto da coisa julgado.
Vamos ver o que vai acontecer.
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