Candidato ingressou contra matéria em que mostramos apelo com "vídeo fake", para tentar esconder fiasco de carreata
Antenor Ferreira
Em sentença datada desta quarta-feira (04), o juiz KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, titular da 24ª Zona Eleitoral de Brejo/MA, proferiu decisão contrária a coligação "Anapurus para Todos", do candidato Júlio César (PSD), que ingressou com ação contra essa página, após divulgação de "vídeo Fake" usado por militantes e partidários, a fim de mascarar o fiasco da carreata realizada pelo candidato, no último dia 25. (Relembre)
A coligação de Júlio César, que permanece até o momento FICHA SUJA (Veja AQUI), alegou que o conteúdo que publicamos tratava-se de "propaganda eleitoral negativa", como se antes de tudo eu tivesse qualquer obrigação de fazer "propaganda" favorável a quem responde inúmeros processos por desviar recursos públicos.
De forma sábia o juiz entendeu que a referido pedido "não merece acatamento", levando em conta os princípios de liberdade de pensamento, assegurados pela Constituição Federal, acrescentando que a situação faz parte do "jogo político".
"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso ou execução, arquive-se", finalizou o magistrado.
Confira sentença na íntegra:
Só tenho a parabenizar a Justiça, por reconhecer a idoneidade do nosso trabalho, garantir nossos direitos e acima de tudo barrar a falha tentativa daqueles que cobiçam nosso caráter e que inquietam-se com as verdades que resultam unicamente de suas sujas práticas.
Por essas e outras encho o peito e digo em alto e bravo tom: FORA SAPATO BRANCO!
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