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Jogador Robinho e amigo são condenados pelo crime de violência sexual em Milão

A Corte de Apelação de Milão confirmou nesta quinta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco pelo crime de violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, em 2013. O tribunal, a segunda instância da Justiça italiana, também referendou a pena de nove anos de prisão.

Robinho chegou a iniciar treinos no Santos, mas contrato foi suspenso — Foto: Ivan Storti/Santos FC

O caso, contudo, não termina aqui. Os advogados de Robinho e Falco vão recorrer à Corte de Cassação, tribunal no sistema judiciário do país equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Só após o processo tramitar nessa terceira instância um acusado pode ser considerado culpado por algum crime.

A decisão da Corte de Apelação sairá em 90 dias, com as motivações da confirmação da sentença da primeira instância. Só a partir desse documento que as defesas podem recorrer à Corte de Cassação.

+ Defesa de Robinho e Santos se manifestam após julgamento

Na sessão desta quinta, a Corte de Apelação rejeitou o recurso apresentado pelos advogados do jogador e de Falco. A decisão foi tomada por um colegiado de três juízas, Francesca Vitale (que presidiu o julgamento), Paola Di Lorenzo e Chiara Nobili.

A Corte de Apelação, quando confirma uma sentença da primeira instância, pode pedir o cumprimento de medidas preventivas (prisão ou prisão domiciliar) para determinados tipos de delitos. O mais comum é isso acontecer com os condenados por crimes relacionados à máfia, mas também está previsto para os casos de violência sexual de grupo.

Com a condenação de Robinho na segunda instância, o tribunal pode solicitar a sua detenção antes do julgamento definitivo, na Corte de Cassação. Mas, como o jogador reside no Brasil e o país não extradita seus cidadãos, o judiciário italiano teria de emitir um mandado internacional de prisão para ser encaminhado ao Estado brasileiro. Uma outra possibilidade é o mandado ser cumprido quando o jogador eventualmente pisar em algum país europeu.

O jogador e seu amigo são acusados e condenados em duas instâncias por abusar sexualmente de uma mulher albanesa na boate Sio Café, em Milão, em janeiro de 2013. À época Robinho era um dos principais jogadores do Milan.

A condenação dos dois foi baseada no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando a vítima a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.

A defesa de Robinho, porém, alegou no julgamento que houve consenso da mulher no ato sexual. Em depoimento em 2014, o jogador admitiu que houve sexo oral, mas com permissão da garota e sem a participação de outras pessoas.

Conforme depoimento da vítima e das interceptações realizadas ao longo da investigação, a mulher, hoje com 30 anos, estava “completamente bêbada” quando foi dominada e submetida a relações sexuais sem o seu consentimento com o jogador e seus amigos.

Em outubro, o ge trouxe com exclusividade diálogos entre Robinho e seus amigos que embasaram a condenação em primeira instância. Após a divulgação da reportagem, o Santos e o próprio Robinho anunciaram a suspensão do contrato que haviam firmado pouco antes.

Os dois acusados, que estão no Brasil, foram representados pelos seus advogados. A vítima, que hoje tem 30 anos, compareceu ao tribunal acompanhada de seu advogado, Jacopo Gnocchi.

A condenação em primeira instância de Robinho e Ricardo Falco é de novembro de 2017.

Entenda o caso

Robinho e Ricardo Falco foram condenados em primeira instância a nove anos de prisão por violência sexual de grupo, em novembro de 2017, contra uma mulher albanesa. O caso aconteceu numa boate de Milão chamada Sio Café, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, quando o jogador defendia o Milan, da Itália.

Outros quatro brasileiros teriam participado do ato. Como deixaram a Itália no decorrer das investigações, eles estão sendo processados em um procedimento à parte, atualmente parado.

Robinho e Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.

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