Autor de inúmeros projetos referentes ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, e relator de matérias alusivas ao tema, o deputado federal Hildo Rocha lembra que neste mês a aprovação da primeira lei federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 completou um ano.
Em fevereiro de 2020, o Brasil ainda estava apenas assustado com as péssimas notícias de elevado número de mortos, sobretudo na Europa. O Executivo enviou ao Congresso uma proposta de medidas emergenciais (PL 23/20) com justificativas assinadas pelo então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.
Agilidade nas votações
Hildo Rocha ressalta que em tempo recorde de apenas dois dias, deputados e senadores aperfeiçoaram e aprovaram o PL 23/20 que foi transformado na Lei 13.979, regulamentando medidas emergenciais do poder público para enfrentar a chegada da pandemia ao país.
O dispositivo contém as primeiras regras para isolamento ou quarentena de pessoas; entrada e saída do país, com possibilidade de fechamento temporário de portos, aeroportos e rodovias; possibilidade de realização compulsória de testes laboratoriais e vacinação; dispensa temporária de licitação para compra de bens, serviços e insumos sanitários; entre outros procedimentos.
“Essa lei é o ponto inicial de uma longa, árdua e sofrida jornada de trabalho do parlamento brasileiro na luta contra o novo coronavírus, epidemia devastadora que já provocou mais de dois milhões de mortes mundo afora. Depois dessa, o Congresso Nacional aprovou dezenas de leis que tem como finalidade essencial a luta contra a terrível pandemia do Coronavírus”, comentou o parlamentar.
Lei 13.987/20 • benefício para 40 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica
Por sua importância e pelo impacto positivo que proporcionou especialmente para a população de baixa renda, merece destaque a aprovação da Lei 13.987/20, originada no Projeto de Lei 786/2020, de autoria do deputado Hildo Rocha.
Esse dispositivo legal assegura que os pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante a pandemia.
Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 40 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Segurança jurídica para gestores públicos
A legislação impedia os prefeitos de fazerem a distribuição da merenda fora do ambiente escolar. O projeto de Hildo Rocha mudou as regras proporcionando assim segurança jurídica para que os prefeitos e governadores possam distribuir os alimentos nas casas dos pais dos alunos das escolas públicas de todo o país.
O texto também garante que o dinheiro do PNAE continue a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
Proteção aos Agentes de Saúde
Além de ter apresentado inúmeros projetos, o deputado Hildo Rocha foi relator de matérias relevantes, que tinham como finalidade proporcionar mecanismos para o fortalecimento da luta contra a pandemia. Um bom exemplo é a emenda que o parlamentar maranhense apresentou ao Projeto de Lei 1409/2020, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO).
A proposta autoriza que, em casos de pandemia, como a atual causada pelo novo coronavírus, sejam tomadas medidas imediatas que garantam a saúde e a preservação da vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
Entretanto, de acordo com o deputado Hildo Rocha, o projeto de lei do Dr. Zacharias estava incompleto porque não contemplava os agentes comunitários de saúde e nem os agentes de combate às endemias. Durante os debates acerca da proposta, Hildo Rocha apresentou emenda, propondo a inclusão da categoria. Os argumentos de Hildo Rocha foram acatados e os benefícios à categoria foram incluídas na lei.
Rocha foi o relator do PDL 87/2020 que passou no Plenário da Câmara em regime de urgência. A medida visa suprir demanda por álcool em gel em meio à crise do coronavírus. A Anvisa restringia a comercialização de álcool líquido 70%, por entender que o produto é inflamável. Assim a venda era restrita apenas a laboratórios, hospitais e empresas que esterilizam materiais. Nas lojas de varejo e farmácias apenas em pequenas embalagens.
O texto aprovado determina a suspensão de parte da Resolução da Anvisa (RDC 46/2002) que veda a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL (54%) em embalagens maiores que 500g. O intuito da Anvisa, na época em que a resolução entrou em vigor, era evitar queimaduras graves pelo manuseio incorreto do produto.
Audiências públicas
Hildo Rocha participou intensamente dos debates e votações de leis específicas para a guerra contra o Coronavírus e participou de dezenas de audiências públicas promovidas pela comissão externa da Câmara, que acompanha as ações contra a Covid-19. O colegiado fez mais de 100 audiências públicas ouvindo cerca de 450 convidados.
Outros projetos relevantes aprovados durante a pandemia
Ao longo da pandemia, cerca de 70 propostas foram discutidas, aperfeiçoadas, votadas e transformadas em leis. Além das já citadas, também merecem destaque:
EC 106/20 • o chamado “orçamento de guerra” – texto que criou orçamento específico para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e flexibilização de regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública.
Lei 14.107/20 • que abre crédito extraordinário de R$ 1,995 bilhão para viabilizar a compra de tecnologia e a produção da vacina de Oxford contra a Covid-19. A lei teve origem na Medida Provisória 994/20, aprovada pela Câmara dos Deputados. O dinheiro serviu para custear contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolve a vacina em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.
Lei 14.006/20 • altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
O vírus no Brasil
O primeiro registro oficial de contaminação pelo novo coronavírus no Brasil ocorreu em 26 de fevereiro, 20 dias após a sanção da lei de medidas emergenciais. Era um morador de São Paulo que havia acabado de chegar da Itália. A primeira morte por Covid-19 ocorreu em 12 de março, também na capital paulista.
Daí em diante, a pandemia cresceu ao ponto se manter num longo platô em torno de mil mortes diárias entre em junho e julho. Dezembro e as festas de fim de ano vieram acompanhados de um grave repique no número de casos e de mortes.
O infectologista Marcelo Daher, que também é diretor da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas, alerta que as recentes mutações do novo coronavírus registradas no Reino Unido, África do Sul e na Amazônia brasileira precisam ser enfrentadas com “mais união entre a política e a ciência”.
“Precisamos manter o uso da máscara, o álcool em gel, o distanciamento social, evitar aglomerações e que a população entenda que a gente ainda vai precisar ter um número muito grande de pessoas vacinadas para vencer essa guerra”.
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