O deputado federal Hildo Rocha se posicionou contra alguns itens do substitutivo da Medida Provisória nº 1.006, de 2019 que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Bom apenas para os bancos
A MP aumenta de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Sendo que 5% desses 40% deverão, obrigatoriamente e exclusivamente, serem utilizados para pagar dívidas com cartões de crédito.
Proposta é prejudicial para a economia dos municípios
De acordo com Hildo Rocha, caso seja aprovada conforme o texto original, a proposta privilegia os bancos, em detrimento dos demais empresários do País que investem nos Municípios e que também vendem para aposentados e pensionistas.
Inconstitucionalidade
Além do potencial negativo em relação à economia dos pequenos municípios, Rocha também apontou inconstitucionalidades no texto do substitutivo da MP. “Do art. 5º em diante, o substitutivo é inconstitucional, porque traz matérias estranhas à medida provisória, são verdadeiros jabutis. Embora a ideia do Relator seja louvável ela é inconstitucional. Ela não pode prosperar dessa forma, sob o risco de serem anulados pelo Supremo Tribunal Federal todos os efeitos que vierem a ter a partir da aprovação desta medida provisória”, destacou Hildo Rocha.
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