O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação da lei que criminaliza crimes de perseguição, delito que também recebe a denominação de stalking. A nova lei já está em vigor, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição, altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
“A promulgação dessa nova norma é uma boa notícia. A Lei 14.132, que institui o crime de perseguição ou stalking, passa a integrar o artigo 147A do Código Penal. Trabalhei intensamente para que o projeto fosse aprovado aqui na Câmara dos Deputados. O presidente Bolsonaro sancionou na íntegra o projeto que agora é lei”, destacou Hildo Rocha.
Penalidades
O parlamentar ressaltou que no Brasil stalking não era considerado crime era apenas uma contravenção penal leve. “A partir de agora quem cometer esse crime terá pena de reclusão de seis meses a dois anos além de multa. Caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero terá pena aumentada em 50%”. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas”, grifou Hildo Rocha.
Perturbação da tranquilidade
A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.
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