Em pronunciamento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, na tribuna da Câmara, o deputado federal Hildo Rocha destacou a importância da Lei 14.069 que criou Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A Lei 14.069 teve origem no PL 5618/2016 de autoria do parlamentar maranhense.
“O dia 8 de março, é uma data de reflexões, um dia para celebrarmos grandes conquistas alcançadas pelas mulheres de todo o nosso País. Como exemplo de conquista alcançada no âmbito do Poder Legislativo, cito a Lei nº 14.069, originada de um projeto de lei de minha autoria. Ressalto o papel relevante exercido pelas deputadas, que contribuíram para a aprovação da proposta de minha autoria e das Senadoras que também fizeram um trabalho bonito, e o projeto foi aprovado também no Senado Federal em seguida sancionado pelo presidente da república”, enfatizou Hildo Rocha.
O deputado ressaltou que a média de estupros no Brasil é de 70 mil por ano sendo que desse total 35 mil são contra meninas com menos de 14 anos de idade.
Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.
“É algo terrível e que também deixa sequelas na vida não apenas de quem é estuprada, mas de toda a família. É um mal que podemos e devemos combater. Acredito que essa lei, de minha autoria, é um eficiente meio para coibirmos a incidência desse tipo de crime”, sublinhou Hildo Rocha.
Informações relevantes
A lei de autoria do deputado Hildo Rocha determina que no cadastro conste características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
“Nós sabemos que os estupradores cometem o crime várias vezes. Portanto, a criação de um cadastro para identificar o possível estuprador, com as suas impressões digitais, o seu DNA, o seu endereço, a sua fotografia, entre outros dados, é de suma importância para que a Polícia Judiciária possa trabalhar com bastante eficácia e evitar que o crime de estupro venha a ocorrer”, afirmou Hildo Rocha.
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