Depois da promulgação da Lei Complementar 194/22 alíquota máxima do ICMS de combustíveis, energia, transporte e telefonia é de 17%
Quem comprou combustíveis (gasolina e diesel) no período de 24 de junho a 13 de julho deste ano com alíquota de ICMS acima de 17% tem direito a devolução do imposto que foi cobrado indevidamente. Essa é a tese defendida pelo deputado federal Hildo Rocha durante entrevista à Rádio Mirante.
“Qualquer cidadão ou cidadã que tiver guardado os comprovantes de compras de combustíveis feitas após a promulgação da Lei Complementar 194/22, com preços calculados com taxa de ICMS acima de 17% pode entrar na justiça reivindicando a devolução do que foi pago a mais porque a eficácia dessa lei é imediata, não havia necessidade de aguardar aprovação de lei estadual com teor igual à lei federal”, afirmou Hildo Rocha.
Mudança no Código Tributário Nacional
Até a data em que foi promulgada a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo eram considerados bens e serviços não essenciais.
“O que nós fizemos foi mudar essa classificação, ou seja, agora esses bens e serviços são considerados essenciais e, de acordo com a nossa legislação federal, a alíquota máxima do ICMS cobrado sobre esses produtos e serviços não pode ser superior a 17%”, explicou o parlamentar.
Medida protelatória
De acordo com Hildo Rocha, os governadores que entraram no STF contra a LC 194/22 na verdade queriam apenas retardar o cumprimento da nova lei a fim de arrecadar mais impostos estaduais.
“Mas, essa ação não garante ao Estado o direito de cobrar acima do que está previsto na Lei Complementar 194/22. Portanto, os consumidores podem reivindicar a devolução do que foi cobrado de ICMS acima de 17%. Isso vale para gasolina, diesel, querosene, energia elétrica, celular e transporte coletivo. Eu não tenho dúvidas de que quem entrar na justiça irá receber de volta o que foi pago a mais de imposto, o governo vai ter que devolver para os cidadãos”, enfatizou o parlamentar.
Omissão do Procon
Hildo Rocha também destacou que o Procon deveria ter se posicionado a favor dos consumidores. “Acho estranho que o Procon não tenha se manifestado, permaneceu calado, se fez de morto. O Procon deveria ter agido imediatamente contra a cobrança ilegal praticada no Estado do Maranhão até porque o papel do órgão é defender os consumidores e isso não foi feito. Eu não vi uma nota, nada do Procon, referente a esse tema. Talvez eu seja a primeira pessoa a se manifestar publicamente em defesa dos consumidores que tiveram os seus direitos desrespeitados porque a partir do momento em que a lei foi publicada os consumidores tem direitos assegurados”, enfatizou Hildo Rocha.
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