O deputado federal Hildo Rocha defendeu e ajudou aprovar a lei que pune invasores de propriedades privadas. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta. A matéria será enviada ao Senado.
“O direito à propriedade privada está na nossa Constituição, em seu art. 5º. O direito à propriedade é uma garantia da nossa República à família, ao indivíduo, ao cidadão, qualquer que seja sua situação econômica, seja ele pobre, rico, branco, negro. Todos têm direito à propriedade privada”, argumentou o parlamentar.
Segurança jurídica
Hildo Rocha destacou que a proposta legislativa inibe a invasão quando cria punição para quem invade terra privada, área privada, tenha o tamanho que tiver, seja terra pequena, seja terra grande, seja terra média. A constituição consagra o direito à propriedade.
“Não se fala neste projeto de lei em reforma agrária. É muito simples o substitutivo do Relator Ricardo Salles, a quem quero cumprimentar pela relatoria. Em linha nenhuma se fala em reforma agrária. O projeto apenas tenta inibir invasões de terras ato que traz prejuízos ao proprietário e à nossa economia e cria uma insegurança jurídica enorme. Quem é que vai investir em nosso País se não for punida a invasão de terra?”, questionou.
Respeito à Constituição
Hildo Rocha, lembrou que defender a Constituição Federal é uma obrigação com a qual ele se comprometeu ao fazer juramento, no dia da sua posse como deputado federal.
“O projeto está correto. Eu sou a favor do direito à propriedade. Aliás, eu sou a favor de tudo que está na nossa Constituição Federal, que eu jurei respeitar quando assumi o mandato de Deputado Federal. Portanto, estou apenas cumprindo o juramento que fiz, e aprovar este projeto de lei é respeitar a Constituição Federal”, enfatizou Hildo Rocha.
Punições
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de:
- participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e
- receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
- ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
- inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas;
- ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia
Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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