O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação do projeto que permite às micro e pequenas empresas se apropriarem de créditos de tributos do Simples Nacional quando da devolução de resíduo tributário por meio do programa Reintegra. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que incorporou o conteúdo do Projeto de Lei 4043/24 sobre o mesmo tema.
Hildo Rocha destacou que a intenção do governo é reavivar o Reintegra, programa de devolução de resíduos tributários de produtos de exportação que escapavam do sistema de não cumulatividade do PIS/Cofins. Esse programa foi desidratado por falta de recursos orçamentários desde seu lançamento em 2014.
“Esta proposta legislativa, que está sob os cuidados do nosso querido amigo Deputado Jonas Donizette, que fez um belíssimo relatório, pretende dar competitividade às microempresas e empresas de pequeno porte do Brasil. Ela guarda sintonia com a Emenda Constitucional nº 132, que é a reforma tributária derivada da Emenda Constitucional nº 45, de 2019, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi”, disse o deputado.
Ainda de acordo com Hildo Roch, a proposta não chega a devolver toda a carga tributária de PIS/Cofins que não pode ser exportada, mas melhora a situação dessas empresas, torna as empresas de pequeno porte e microempresas bem mais competitivas.
“O que pretende esta proposta é justamente fazer com que as microempresas possam receber crédito daquilo que ficou como resíduo, por meio da sua introdução no programa Reintegra. Isso não era possível até então porque as microempresas, pela Lei Complementar nº 123, não podem se creditar. Esse projeto de lei permite que as microempresas possam fazê-lo na faixa entre 0,1% e 3%. Isso faz com que o nosso PIB possa aumentar em relação ao quadro atual, porque as micro e pequenas empresas têm uma agilidade muito grande para colocar bons produtos e serviços no mercado externo. Nós vamos ver, sem dúvida nenhuma, o aumento e o aquecimento da nossa economia”, afiançou o parlamentar maranhense.
Incentivo à indústria
O texto prevê que o Reintegra será extinto quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, for efetivamente implementado após a extinção do PIS e da Cofins. No entanto, o governo deverá revisá-lo para as micro e pequenas empresas.
O PLP 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.
Regime Aduaneiro
O projeto aprovado altera a legislação sobre suspensão de tributos envolvidos na produção de outro bem a ser exportado. Assim, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), disciplinado apenas por normas infralegais, passará a fazer parte da lei.
O texto aprovado pelos deputados inclui as empresas habilitadas no Recof como beneficiárias da suspensão de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior do produto final.
Segundo o governo, o Recof traz a vantagem de a empresa decidir o destino a ser dado ao produto industrializado (exportação ou venda no mercado interno) apenas ao final do ciclo produtivo, podendo pagar os tributos, se for o caso, sem juros ou multas se dentro do prazo de autorização concedido.
O texto também especifica que a exportação poderá ser realizada com a intermediação de empresa comercial exportadora, segundo regulamento da Receita Federal.
Vigência
Adicionalmente, o texto permite a suspensão dos tributos por cinco anos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Se publicada este ano, valerá até 2031.
Por outro lado, o artigo da lei na qual a mudança é feita tem data para perder a validade: 1º de janeiro de 2027. Isso porque a lei complementar que regulamentou a reforma tributária (Lei Complementar 214/25) prevê a revogação do dispositivo a partir dessa data devido à substituição dos tributos envolvidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com manutenção do benefício de suspensão na forma de novo regulamento da Receita.
Dessa forma, as mudanças valeriam, na prática, apenas durante o ano de 2026. A partir de 2027, o IBS é que será suspenso com novas regras semelhantes.
O projeto aprovado acaba com a responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos em regimes aduaneiros de suspensão de tributos.
Atualmente, a lei prevê que a empresa beneficiária poderá concordar (dar anuência) com a aplicação da suspensão para produtos importados por fornecedor que realiza um beneficiamento intermediário desses bens na cadeia produtiva para depois vender à empresa beneficiária habilitada, que os usará no produto final a ser exportado.
Essa anuência é disciplinada pela Receita e, caso o fornecedor destine o bem importado ao mercado interno e não pague os tributos devidos por causa disso, a empresa que cedeu a anuência no processo será solidária na cobrança do imposto pendente.
Com as mudanças feitas pelo relator, o projeto passa a alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e aumenta de 30 dias para 90 dias o prazo para o participante do Simples Nacional regularizar situações a fim de continuar no regime.
O novo prazo para regularização se refere a débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco e ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal.
“Portanto, eu peço aos colegas Deputados e às colegas Deputadas que aprovemos este projeto, porque a partir de 2027 não vai haver mais, pela reforma tributária que nós aprovamos, exportação de tributos, mas até lá caso não seja aprovada essa proposta os resíduos tributários continuaram a serem suportados pelas micro e pequenas empresas ou exportados, sendo que ambos são desfavoráveis aquelas empresas. Ou porque perdem competitividade ou por diminuição da sua margem de lucro, por isso é necessário que seja aprovada esta proposta do Governo Federal”, sublinhou Hildo Rocha.
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